Esta foi decidida no meio do recesso do Congresso é maravilhoso não? Tá sobrando... Diário Oficial da União Edição Número 5 de 08/01/2007 Atos do Poder Legislativo LEI N o 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele País para a modernização da administração tributária e aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. Art. 2 o Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF. Art. 3 o Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2 o desta Lei. Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
28 de janeiro de 2007
Lei nº 11.444 - PASMEM!!!!!!!!!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, ao comentar, deixe seu nome e/ou e-mail.