28 de janeiro de 2007

Lei nº 11.444 - PASMEM!!!!!!!!!

Esta foi decidida no meio do recesso do Congresso é maravilhoso não?
Tá sobrando...
Diário Oficial da União
Edição Número 5 de 08/01/2007

Atos do Poder Legislativo

LEI N o 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à
República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1 o
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à

República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais)
, com a finalidade de fomentar ações naquele País
para a modernização da administração tributária e aduaneira e a
redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e
econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do
Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

Art. 2 o Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos
referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica para
Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no Âmbito do
Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -
FUNDAF.

Art. 3 o Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do
respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2 o desta Lei.

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da
República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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